Regulamento do Concurso Cultural
Chef do Ver Mais
1. O CONCURSO
1.1 O
Concurso Cultural Chef do Ver mais é promovido pela Rede RIC Joinville,
com sede a R. Xavantes,
120 – Atiradores, Joinville, SC , CEP 89203-210, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.764.411/0001-16, com patrocínio da Fundação Educacional da Região de
Joinville, Univille, com sede a Rua Paulo Malschitzki, 10 – Campus
Universitário – Zona Industrial, , Joinville, SC , CEP 89219-710, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º
84.714.682/0001-94 e da
Associação de lojistas do Mueller Shopping
Center de Joinville, com sede a rua Visconde de Taunay, 235, centro, Joinville,
SC , CEP 89201420, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 004907720001/59,
doravante ORGANIZADORES.
1.2 O referido Concurso tem como objetivo estimular o
aprendizado e a criatividade dos participantes, sem subordinação de seus concorrentes, ou futuros
contemplados, a qualquer modalidade de
sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado
à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do
art. 3º, inciso II, da Lei nº.5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº.
70.951/72, sendo aberto a pessoas
físicas, maiores de 18 anos e regularmente matriculadas no Curso Superior de
Tecnologia em Gastronomia da Univille.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar, os interessados deverão inscrever-se
pessoalmente na secretaria do Departamento de Gastronomia da Univille entre os
dias 08 e 10 de setembro de 2014 das 9:00 as 21:00.
2.2
A inscrição implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com
todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer
título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
2.3 Ao se
inscreverem no referido concurso os participantes automaticamente autorizam, de
pleno direito, o uso gratuito de suas imagens, vozes, nomes, e de eventuais
depoimentos para matérias jornalísticas e/ou de conteúdo de entretenimento, cartazes,
filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais da divulgação do concurso e da conquista do prêmio, ou qualquer
outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus aos ORGANIZADORES ou a
qualquer outra empresa participante do concurso.
3. SELEÇÃO
3.1 A seleção do
candidato vencedor será realizada em duas etapas, sendo a primeira a pré
seleção e a segunda a seleção.
3.2 Todos os alunos inscritos
participarão de uma etapa de pré seleção do concurso a ser realizada nos dias 12
e 15 de setembro de 2014 no laboratório de Cozinha do Departamento de
Gastronomia da Univille.
3.3 A
Etapa de pré seleção será realizada em horários pré estabelecidos com cada
candidato.
3.4 O dia
e horário em que será realizada a prova de pré seleção de cada candidato será
divulgado no Departamento de Gastronomia da Univille, nas redes sociais e no
blog da Gastronomia no dia 11/09/2014.
3.5 A
Ausência ou atraso para realização da prova de pré seleção acarretará na
desclassificação automática do aluno;
3.6 Nesta
etapa, os concorrentes serão avaliados em relação às suas habilidades básicas
de cozinha e classificados de acordo com a pontuação obtida na prova;
3.7 Os 8
primeiros classificados participarão de 3 provas práticas eliminatórias a
serem realizadas na cozinha pedagógica do
Departamento de Gastronomia da Univille, nos dias 19/09/2014, 26/09/2014 e
03/10/2014. Estas etapas serão gravadas nestas datas e transmitidas no programa
Ver Mais nos dias 09/10/2014, 16/10/2014 e 23/10/2014.
3.8 A
cada prova prática realizada os alunos deverão cumprir as tarefas que lhe forem
solicitadas, dentro do horário estipulado;
3.9 O
atraso na entrega da tarefa acarretará na perda de 1 ponto por minuto de atraso.
3.10 Os
Candidatos serão avaliados por uma comissão composta por 4 avaliadores a serem
definidos pelos ORGANIZADORES.
3.11 A
comissão julgadora avaliará a tarefa executada de acordo com os seguintes
parâmetros: Sabor, adequação de temperatura e textura, criatividade, adequação
ao tema, apresentação, aproveitamento dos insumos, higiene e organização.
3.12 Cada
item avaliado possui uma pontuação especifica sendo:
Sabor: 30
pontos
Adequação
de temperatura e textura: 15 pontos
Criatividade:
15 pontos
Adequação
ao tema: 10 pontos
Apresentação:
10 pontos
Aproveitamento
dos insumos: 10 pontos
Higiene e
organização: 10 pontos
3.13 Cada
membro da comissão julgadora atribuirá uma nota inteira a cada item avaliado,
totalizando 100 pontos.
3.14 As
notas de cada prova serão apresentadas aos candidatos na segunda feira
subsequente à realização das provas, ou seja, dias 22 e 29 de setembro de 2014
e 06 de outubro de 2014, no Espaço Mueller Gourmet. As divulgações das notas
serão gravadas nestas datas e transmitidas no programa Ver Mais nos dias
09/10/2014, 16/10/2014 e 23/10/2014.
3.15 Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, obtida pela
somatória das notas atribuídas por cada julgador.
3.16 Os
dois candidatos que apresentarem menor somatória de notas estarão eliminados do
concurso.
3.17 Os
candidatos vencedores da ultima prova pratica eliminatória participarão de uma
prova final, também prática, que será transmitida Ao Vivo pelo programa Ver
Mais, no dia 6 de novembro de 2014.
3.18 A
prova final é eliminatória e definirá qual o candidato vencedor do concurso na
própria data de realização.
3.19 A
premiação do vencedor será entregue no dia 13 de novembro de 2014 a partir das
13:00, durante o programa Ver Mais, com transmissão Ao Vivo
4. PREMIAÇÃO
4.1 O aluno vencedor do concurso Chef do Ver Mais será contemplado com 01
batedeira marca Kitchenaid e 01 Tablet;
4.2 O aluno segundo colocado do concurso Chef do Ver Mais será contemplado com
01 Frigobar Brastemp Linha Retrô.
4.3 Os prêmios distribuídos são livres e
desembaraçados de qualquer ônus para os vencedores e não poderão ser
substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito
neste Regulamento.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Os
participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das
informações prestadas à organização do Concurso, eximindo as ORGANIZADORAS,
desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou não.
5.2 Em
face do acima determinado os participantes de forma inequívoca, irrevogável e
irretratável obrigam-se a assumir o polo passivo de quaisquer demandas
judiciais, ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por objeto
alegadas violações de direitos autorais, conexos ou de imagem.
5.3 Os ORGANIZADORES,
de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos
específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade
operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos
envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.
5.4 Nenhuma
mudança poderá ser feita pelos ORGANIZADORES para diminuir
ou
excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na premiação
somente poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou melhores.
5.5 O
participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua
participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a
moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão
soberana dos ORGANIZADORES, imediatamente cancelada, excluindo sua participação
no Concurso.
5.6 Não
serão aceitas atitudes ou declarações preconceituosas ou imorais, ficando
reservada, exclusivamente aos ORGANIZADORES a análise destes critérios, que
serão punidos com exclusão da participação no concurso.
5.7 Ao
participar deste Concurso o candidato estará automaticamente autorizando, de
modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre
de seu nome, sua imagem e sua voz, pelos ORGANIZADORES, em qualquer tipo de
mídia e/ou peças promocionais, incluindo, mas não se limitando a televisão,
rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet. A
autorização descrita acima não implica ou resulta em qualquer obrigação de
divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor em assinar eventuais
recibos e documentos para tal efeito, sempre que solicitado pelos
ORGANIZADORES.
5.8 Os participantes concordam em isentar e em não
prejudicar os ORGANIZADORES, assim como as suas companhias matrizes, subsidiárias,
consultores e representantes, e a todos os executivos, diretores, sócios,
funcionários, representantes e agentes das entidades mencionadas, de toda e
qualquer responsabilidade por qualquer tipo de perda, lesão a bens ou
propriedade, lesão ou danos pessoais, que sejam ocasionados total ou
parcialmente, direta ou indiretamente, pela inscrição no Concurso, participação
em qualquer atividade relacionada ao Concurso, ou recebimento, posse e uso do
prêmio.
5.9 O presente Regulamento poderá ser alterado
e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle dos ORGANIZADORES
e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução deste como originalmente planejado.
5.10 O Regulamento e Aditivos (se aplicável)
estarão à disposição dos interessados, por todo o período de vigência do
Concurso, na página www.gastronomiauniville.blogspot.com
5.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações
não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e
irrecorrível pela comissão julgadora, composta por representantes dos
ORGANIZADORES.
5.12 Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem
se limitar à sua divulgação, às participações e às premiações, a legislação
brasileira e fica eleito o foro da Cidade de Joinville para dirimir quaisquer
controvérsias.
5.13 O prêmio somente será outorgados ao
participante que aja em total acordo ao disposto neste Regulamento e a simples
participação neste concurso implica na total concordância com o presente
regulamento.
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