Acadêmicos do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, chegou a hora de demonstrar suas habilidades no II Concurso Chef Ver Mais. Confira abaixo o regulamento e inscreva-se:
Regulamento do Concurso Cultural
Chef do Ver Mais
1. O CONCURSO
1.1 O
Concurso Cultural Chef do Ver mais é promovido pela Rede RIC Joinville,
com sede a R. Xavantes,
120 – Atiradores, Joinville, SC , CEP 89203-210, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.764.411/0001-16, com patrocínio da Fundação Educacional da Região de
Joinville, Univille, com sede a Rua Paulo Malschitzki, 10 – Campus
Universitário – Zona Industrial, , Joinville, SC , CEP 89219-710, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º
84.714.682/0001-94, doravante ORGANIZADORES.
1.2 O referido Concurso tem como objetivo estimular o
aprendizado e a criatividade dos participantes, sem subordinação de seus concorrentes, ou futuros
contemplados, a qualquer modalidade de
sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado
à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do
art. 3º, inciso II, da Lei nº.5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº.
70.951/72, sendo aberto a pessoas
físicas, maiores de 18 anos e regularmente matriculadas no Curso Superior de
Tecnologia em Gastronomia da Univille.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar, os interessados deverão inscrever-se
pessoalmente na secretaria do Departamento de Gastronomia da Univille entre os
dias 17 e 20 de agosto de 2015 das 9:00 as 21:00.
2.2
A inscrição implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com
todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer
título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
2.3 Ao se
inscreverem no referido concurso os participantes automaticamente autorizam, de
pleno direito, o uso gratuito de suas imagens, vozes, nomes, e de eventuais
depoimentos para matérias jornalísticas e/ou de conteúdo de entretenimento, cartazes,
filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais da divulgação do concurso e da conquista do prêmio, ou qualquer
outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus aos ORGANIZADORES ou a
qualquer outra empresa participante do concurso.
3. SELEÇÃO
3.1 A seleção do candidato vencedor será realizada
em duas etapas, sendo a primeira a pré seleção e a segunda a seleção.
3.2 Todos
os alunos inscritos participarão de uma etapa de pré-seleção do concurso a ser
realizada no dia 28 de agosto de 2015 no Laboratório de Cozinha do Departamento
de Gastronomia da Univille.
3.3 A etapa
de pré-seleção será realizada em horários pré-estabelecidos com cada candidato.
3.4 O
horário em que será realizada a prova de pré-seleção de cada candidato será
divulgado no Departamento de Gastronomia da Univille, nas redes sociais e no
blog da Gastronomia no dia 25 de agosto.
3.5 A ausência
ou atraso para realização da prova de pré-seleção acarretará na desclassificação
automática do aluno.
3.6 Nesta
etapa, os concorrentes serão avaliados em relação às suas habilidades básicas
de cozinha e classificados de acordo com a pontuação obtida na prova.
3.7 Os 8
primeiros classificados participarão de provas práticas eliminatórias a serem
realizadas na cozinha pedagógica do Departamento de Gastronomia da Univille,
nos dias 04/09, 11/09, 18/09, 25/09, 02/10 e 09/10. Estas etapas serão gravadas
nestas datas e transmitidas no programa Ver Mais nos dias 17/09, 24/09, 01/10,
08/10, 15/10 e 22/10.
3.8 A
cada prova prática realizada os alunos deverão cumprir as tarefas que lhes
forem solicitadas, dentro do horário estipulado e deverão ficar à disposição
dos organizadores durante todo o dia para as gravações.
3.9 O
atraso na entrega da tarefa acarretará na perda de 1 ponto por minuto de atraso.
3.10 Os
Candidatos serão avaliados por uma comissão composta por 3 avaliadores a serem
definidos pelos ORGANIZADORES.
3.11 A
comissão julgadora avaliará a tarefa executada de acordo com os seguintes
parâmetros: sabor, adequação de temperatura e de textura, criatividade,
adequação ao tema, apresentação, aproveitamento dos insumos, higiene e
organização.
3.12 Cada
item avaliado possui uma pontuação especifica sendo:
Sabor: 30
pontos
Adequação
de temperatura e de textura: 15 pontos
Criatividade:
15 pontos
Adequação
ao tema: 10 pontos
Apresentação:
10 pontos
Aproveitamento
dos insumos: 10 pontos
Higiene e
organização: 10 pontos
3.13 Cada
membro da comissão julgadora atribuirá uma nota inteira a cada item avaliado,
totalizando 100 pontos.
3.14 O
resultado de cada prova será apresentado aos candidatos após a finalização da mesma
e contagem dos pontos pelos ORGANIZADORES.
3.15 Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, obtida pela
somatória das notas atribuídas por cada julgador.
3.16 O
candidato que apresentar menor somatória de notas estará eliminado do concurso.
3.17 Os
candidatos vencedores da última prova prática eliminatória participarão de uma
prova final, também prática, que será gravada no dia 16 de outubro de 2015 e transmitida
pelo programa Ver Mais, no dia 29 de outubro de 2015.
3.18 A
prova final é eliminatória e definirá qual o candidato vencedor do concurso na
própria data de realização.
3.19 Em
caso de empate, em todas as etapas do concurso, cabe ao júri técnico realizar o
desempate de acordo com sua avaliação.
4. PREMIAÇÃO
4.1 O aluno vencedor do concurso Chef do Ver Mais será contemplado com
um vale compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na Casa
do Fogão, situada à Rua Ministro Calógeras, 500, Bairro Bucarein, Joinville,
SC.
4.2 O
aluno segundo colocado do concurso Chef
do Ver Mais será contemplado com um Frigobar Brastemp linha Retro.
4.3 Os
prêmios distribuídos são livres e desembaraçados de qualquer ônus para os
vencedores e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por
qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
4.4 A
entrega da premiação é de responsabilidade dos patrocinadores e será agendada
com os vencedores.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis
pela veracidade das informações prestadas à organização do concurso, eximindo as
ORGANIZADORAS, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou
não.
5.2 Em
face do acima determinado os participantes de forma inequívoca, irrevogável e
irretratável obrigam-se a assumir o polo passivo de quaisquer demandas
judiciais, ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por objeto
alegadas violações de direitos autorais, conexos ou de imagem.
5.3 Os ORGANIZADORES,
de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos
específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade
operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos
envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.
5.4 Nenhuma
mudança poderá ser feita pelos ORGANIZADORES para diminuir
ou
excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na premiação
somente poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou melhores.
5.5 O
participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua
participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a
moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão
soberana dos ORGANIZADORES, imediatamente cancelada, excluindo sua participação
no Concurso.
5.6 Não
serão aceitas atitudes ou declarações preconceituosas ou imorais, ficando
reservada, exclusivamente aos ORGANIZADORES a análise destes critérios, que
serão punidos com exclusão da participação no concurso.
5.7 Ao
participar deste Concurso o candidato estará automaticamente autorizando, de
modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre
de seu nome, sua imagem e sua voz, pelos ORGANIZADORES, em qualquer tipo de
mídia e/ou peças promocionais, incluindo, mas não se limitando a televisão,
rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet. A
autorização descrita acima não implica ou resulta em qualquer obrigação de
divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor em assinar eventuais
recibos e documentos para tal efeito, sempre que solicitado pelos
ORGANIZADORES.
5.8 Os
participantes concordam em isentar e em não prejudicar os ORGANIZADORES, assim
como as suas companhias matrizes, subsidiárias, consultores e representantes, e
a todos os executivos, diretores, sócios, funcionários, representantes e
agentes das entidades mencionadas, de toda e qualquer responsabilidade por
qualquer tipo de perda, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais,
que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela
inscrição no Concurso, participação em qualquer atividade relacionada ao
Concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
5.9
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou
cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo
imprevisto que esteja fora do controle dos ORGANIZADORES e que comprometa o
Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como
originalmente planejado.
5.10 O
Regulamento e Aditivos (se aplicável) estarão à disposição dos interessados,
por todo o período de vigência do Concurso, na página
www.gastronomiauniville.blogspot.com.
5.11
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora,
composta por representantes dos ORGANIZADORES.
5.12 Aplica-se
a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, às
participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro da Cidade
de Joinville para dirimir quaisquer controvérsias.
5.13 O
prêmio somente será outorgados ao participante que aja em total acordo ao
disposto neste Regulamento e a simples participação neste concurso implica na
total concordância com o presente regulamento.
Joinville,
17 de agosto de 2015.
Comissão
organizadora
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